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O "Palhetada", visando auxiliar os técnicos da modalidade 3 toques inaugura uma nova coluna em seu conteúdo, o "REVISANDO A REGRA". Quinzenalmente serão postados artigos da regra que com frequência geram dúvidas, ou que na prática são esquecidos ou não aplicados. Os artigos poderão ser comentados ou não. O técnico que quiser ter postado comentário seu sobre algum artigo da regra, envie sua análise para o e-mail: franderal@hotmail.com .
Iniciando o primeiro "post" da nova coluna, abaixo uma pequena introdução sobre a história e peculariedades da modalidade 3 toques, retirado do site oficial da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA (www.cbfm3toques.com.br):
A "Regra Três Toques", ou "Carioca", nasceu no fim da década de 60, quando vários botonistas resolveram juntar todas as regras existentes na época para criar uma que unisse as qualidades de cada uma, e tornando-a a mais próxima possível da regra do futebol de campo.
Nestes mais de 30 anos, a regra vem sendo constantemente aperfeiçoada por uma Comissão de Regras, indicada pela CBFM - Modalidade Três Toques.
Ela permite aos técnicos (botonistas) criar uma série de situações e estratégias – jogar de forma ofensiva, defensiva, mais rápido, mais lento – que a tornam muito interessante, e sempre permitindo que os dois jogadores tanto ataquem como tenham chance de se defender.
É uma regra na qual, além de "palhetar" o botão, o técnico precisa, antes de tudo, pensar. Talvez seja difícil de assimilar apenas com a leitura, mas é fácil quando você vê o jogo na mesa.
REVISANDO A REGRA - "POST" Nº 1 (Por Francisco José):
O INÍCIO DA PARTIDA
Regra VIII - Artigos 65 ao 71
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Art. 071 - PRIORIDADE DE COLOCAÇÃO
Nas saídas de centro de campo, caberá ao técnico beneficiado com o lance inicial colocar seus jogadores antes do adversário, exceto os jogadores que executarão o referido lance, que serão os últimos a serem movimentados.
Comentário: é uma regra rara de se perceber ou se ver em torneios da modalidade. Geralmente os técnicos posicionam seus botões da linha central conforme a tática que usarão, independente da ordem de arrumação. É muito difícil ver um árbitro ser rigoroso quanto a esse dispositivo, e se o mesmo não ficar atento o técnico com saida da bola pode acabar fazendo a arrumação por último.
REVISANDO A REGRA - "POST" Nº 2 (Por Francisco José):
TIRO DE CANTO
Regra XVII - Artigos 120 ao 126
Foi constatado no último brasileiro por equipes em Brasília, uma marcação equivocada de tiro-de-meta padrão. A marcação, feita por um árbitro do Rio de Janeiro e confirmada após por um técnico do Grêmio Mineiro (na presença deste técnico) constava do seguinte:
O técnico cava um escanteio de uma bola que saiu de sua defesa. A peculariedade é que a bola saiu em escanteio, porém atravessando a linha de fundo que corre dentro do gol adversário. O árbitro carioca alegou que a bola, mesmo que cavada, saindo "por dentro do gol" não seria escanteio cavado, e sim tiro de meta padrão.
Após a partida que gerou o fato, foram feitas consultas a vários técnicos de outros Estados (inclusive membros da comissão de regras), que rechaçaram tal marcação, ou seja, o lance seria escanteio cavado e não tiro de meta padrão, como se pode ver na regra em seu art. 121, § 2º:
Art. 121 - MODALIDADES
O TIRO DE CANTO pode ser DIRETO ou CEDIDO, e INDIRETO ou CAVADO.
§ 1º: O TIRO DE CANTO CEDIDO é aquele em que a bola ultrapassa a linha de fundo impulsionada por jogador defensor, ainda que na sua trajetória toque em um ou mais jogadores adversários, e por último em jogador da mesma equipe. A cobrança será em Jogada Padrão (Art. 022 alínea "a") (se fizer o passe no primeiro ou segundo lance, pode chutar a gol).
§ 2º: O TIRO DE CANTO CAVADO é aquele provocado pelo técnico atacante, isto é, quando a bola, impulsionada por jogador atacante, toca por último em jogador defensor antes de sair de campo. Depois da cobrança , mesmo se houver passe, não poderá haver chute a gol.
Podemos também citar o dispositivo que cuida do tiro de meta padrão:
Art. 117 - CONDIÇÕES DE COBRANÇA
O tiro de meta será cobrado em dois lances, iniciando assim uma JOGADA RESTRITA, e só poderá ser executado após a autorização do árbitro.
§ 1º Se o lance que originou o tiro de meta tiver sido iniciado no campo de defesa do técnico atacante (salvo nos casos previstos no Art. 076), então esse tiro de meta será CEDIDO, dando início a uma Jogada Padrão (Art. 022), isto é, se fizer o passe no segundo lance, terá direito ao terceiro:
Portanto, s.m.j., conclui-se que tal marcação no caso em tela (tiro de meta padrão, e não escanteio cavado) é mera "doutrina" minoritária, não constando na normativa vigente sobre a modalidade 3 toques, devendo então ser desprezada na aplicação do caso concreto. Não consta nada sobre a marcação equivocada nos artigos referenres a tiro de meta padrão e escanteio cavado. Interpretações erradas como essa é que fazem a regra ter algumas variações de estado para estado, de clube para clube e de técnico para técnico.
criado por Francisco José
19:32:51